Solicitação de procedimentos para pagamento de pensões a quem recebe sua pensão por meio de instituições financeiras fora do Japão
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Last updated date:9 26 2025
A partir de 2025, as regras para transferências internacionais foram alteradas e o código SWIFT (BIC) da instituição financeira receptora passou a ser exigido.
Além disso, a partir de 2026, se o código SWIFT (BIC) não estiver disponível, a transferência poderá ser atrasada ou impossível.
Atualmente, estamos solicitando aos beneficiários cujo código SWIFT não está registrado que o forneçam ou que mudem para uma instituição financeira que tenha um, para garantir a transferência correta da pensão.
Preencha o formulário “Notificação de registro (ou alteração) de endereço e/ou instituição financeira receptora para beneficiários de pensão que vivem fora do Japão” com o código SWIFT (BIC) e outras informações necessárias e envie-o junto com os documentos anexados. Você pode consultar o modelo de formulário incluso no envelope de informações ou no link a seguir.
Caso não apresente estes documentos, poderá resultar em atraso ou até mesmo na impossibilidade de efetuar a transferência.
Se você reside em um país onde o serviço postal está suspenso ou a correspondência não é entregue, confirme o conteúdo do aviso recebido e preencha o formulário "Notificação de registro (ou alteração) de endereço e/ou instituição financeira receptora para beneficiários de pensão que vivem fora do Japão" com o código SWIFT e envie-o com os documentos anexados para o endereço na parte inferior da página.
- Formato do artigo a enviar
- Considerações a ter em conta
- Formato dos documentos apresentados nos anos anteriores(Ano fiscal Reiwa 6 (equivalente a 2024))
- Para quem deseja mudar o seu endereço ou a instituição financeira receptora
- Destino de apresentação
Formato do artigo a enviar
Envio: setembro de 2025 (Reiwa 7)
Carta de notificação(PDF 684KB)
Exemplo para o preenchimento(PDF 784KB)
Considerações importantes
Para este trâmite, por favor, leve em consideração os seguintes pontos:
- Por favor, preencha o código SWIFT (BIC).
- Não é possível registrar o código SWIFT (BIC) de um banco intermediário. Certifique-se de indicar o código SWIFT (BIC) do banco receptor.
- Anexe obrigatoriamente um documento do banco receptor que confirme as informações inseridas.
- Caso haja omissões ou documentação insuficiente, o formulário poderá ser devolvido e um novo envio será solicitado.
Formato dos documentos apresentados nos anos anteriores(Ano fiscal Reiwa 6 (equivalente a 2024))
Enviado em abril de 2024
Carta de notificação(PDF 495KB)
Enviado em outubro de 2024 , Fevereiro de 2025
Carta de notificação(PDF 736KB)
Para quem deseja mudar o seu endereço ou a instituição financeira receptora
No link abaixo você pode baixar o formulário e um exemplo de preenchimento para solicitar a mudança de endereço ou instituição financeira receptora.
Observe o seguinte
- Por favor, escreva a informação do endereço separando cada elemento nos campos designados para "nome do estado (ou província)" e "nome da cidade".
- Caso você designe uma instituição financeira no exterior como destinatária da pensão, certifique-se de incluir o código SWIFT (BIC), sem exceção. Caso tenha alguma dúvida, recomendamos que entre em contato com sua instituição financeira ou consulte o site da
SWIFT(外部リンク)para mais informações.
- Para verificar o nome da instituição financeira e o número da conta designada como destino da transferência da pensão, anexe a documentação da conta, uma cópia do talão de cheques ou uma cópia da caderneta bancária.
Casos nos quais se requer a apresentação deste formulário
Quando um beneficiário de pensão se muda para o estrangeiro
No caso de mudança de residência de beneficiário de pensão residente no exterior
Destino de apresentação
To:Japan Pension Service
3-5-24, Takaido-Nishi, Suginami-Ku,
Tokyo 168-8505 JAPAN